APCC

Um gesto que conta já: antecipe a consignação do IRS e apoie a APCC!

Há decisões que não custam nada e que, ainda assim, fazem toda a diferença. Apoiar a APCC – Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra através da consignação do IRS é uma delas, porque é um gesto simples, sem efeitos no seu reembolso, mas com um impacto real no quotidiano de milhares de pessoas. E não precisa de a adiar: pode agora mesmo garantir que, quando chegar a época de entrega da declaração, a instituição contará com esse apoio!

Ao indicar a APCC como entidade beneficiária de 1% do seu IRS, está a transformar uma parte do imposto que iria integralmente para o Estado num contributo direto para projetos, respostas e serviços que promovem a participação, a autonomia e a dignidade. Não paga mais, não recebe menos — mas permite que a sua escolha tenha um destino com rosto(s), história(s) e propósito(s).

 

COMO ANTECIPAR A CONSIGNAÇÃO DO IRS?

1. Aceda à área “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” do Portal das Finanças através do link https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar e, se necessário, inicie sessão.

2. Clique na lupa e procure ‘APCC Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra’ ou o NIF 506662306. Depois, apenas tem de selecionar a linha respeitante à APCC.

3. Confirme que os dados estão corretos e clique em ‘Submeter’. Depois, se quiser obter um comprovativo, clique no botão correspondente.

 

Antecipar é, neste caso, um ato de compromisso. Um sinal claro de que reconhece o valor do trabalho desenvolvido diariamente pela APCC nas áreas da habilitação e reabilitação, capacitação para a inclusão, reabilitação social, formação e reabilitação profissional, residências, vida independente, apoio domiciliário e transportes, entre outras respostas essenciais para muitas pessoas com deficiência ou em situação de desvantagem, bem como para as suas famílias.

A consignação fiscal permite encaminhar para uma entidade parte do imposto que seria entregue totalmente ao Estado, não tendo qualquer implicação no cálculo do seu reembolso do IRS. A indicação da APCC é igualmente válida caso opte por doar os 15% do IVA suportado em faturas de setores como reparação automóvel e de motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários ou passes mensais de transportes públicos — neste caso, prescindindo desse valor a favor da Associação.