Apoiar a APCC através da declaração do IRS é o gesto certo por várias razões: porque permite manter e melhorar a qualidade dos serviços que a instituição presta a milhares de utentes e às suas famílias; porque representa um contributo direto para construir uma sociedade mais inclusiva e aberta à participação das pessoas com deficiência; e porque não tem qualquer custo nem interfere com o montante do seu reembolso.
Cada euro que, desta forma, destinar à APCC será aplicado em respostas como a reabilitação, a capacitação, a formação profissional, a inserção no mercado de trabalho, as unidades residenciais, a vida independente, os transportes e outras. Será uma contribuição muito importante para que possamos continuar a permitir aos utentes ter uma participação social ativa, em áreas como a música, o teatro, as artes plásticas e o desporto, ou para oferecer à comunidade serviços como a Quinta Pedagógica, a Ludoteca ou a Oficina do Brinquedo, entre muitas mais atividades que nos permitem cumprir a missão de promover a inclusão social de pessoas em situação de desvantagem, em especial pessoas com deficiência e/ou incapacidade.
A entrega da declaração do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. A consignação fiscal permite encaminhar para uma entidade parte do imposto que seria entregue totalmente ao Estado, o qual, desta forma, abdicará de 0,5% do seu imposto. Pode realizá-la quer opte pelo IRS manual ou pelo IRS automático, de forma extremamente simples.
No primeiro caso, preencha o Campo 1101 do Quadro 11 (no Modelo 3) e indique a opção ‘Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública’ e o NIF 506662306. No segundo, introduza estes mesmos dados na secção ‘Pré Liquidação’. Em ambas as situações, não se esqueça de selecionar também a quadrícula ‘IRS’. Para quem já tenha escolhido anteriormente a antecipação da consignação, estas opções já estarão preenchidas e só terão de ser confirmadas.
Se pretender dar um contributo maior, pode selecionar também a quadrícula ‘IVA’ e doar os 15% do imposto suportado em faturas relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias, ginásios e passes ou bilhetes de transportes públicos. Neste caso, estará a prescindir desse valor a favor da Associação.
Exemplo de IRS manual (clique para aumentar)
Exemplo de IRS automático (clique para aumentar)
Além de fazer a consignação, poderá ainda prestar o seu apoio à APCC partilhando esta informação com os seus familiares, amigos e colegas.